* Brasília, 03 de julho de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras,
As organizações que assinam a presente carta vêm manifestar apoio ao substitutivo ao PL nº 2338/2023, apresentado pelo relator Eduardo Gomes (PL/TO) na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, e apelar ao Senado que, apesar das fortes pressões realizadas por determinados setores econômicos, apreciem o projeto e garantam o direito à informação na regulação de inteligência artificial.
De forma pioneira, o Brasil tem a oportunidade de avançar na agenda de promoção da integridade da informação no ambiente digital, por meio do incentivo à circulação de informações precisas, consistentes e confiáveis no desenvolvimento e uso dos sistemas de inteligência artificial.
Nesse sentido, destacam-se importantes avanços presentes no substitutivo ao considerar sistemas de inteligência artificial de alto risco aqueles desenvolvidos e utilizados para a “produção, curadoria, difusão, recomendação e distribuição, em grande escala e significativamente automatizada, de conteúdo por provedores de aplicação com objetivo de maximização do tempo de uso e engajamento das pessoas ou grupos afetados”. Ao classificar como de alto risco o desenvolvimento ou uso de inteligência artificial em redes sociais, o art 14, inciso XIII propõe medidas para este locus muitas vezes utilizados para promoção e divulgação de conteúdos desinformativos.
O projeto também avança ao garantir transparência no desenvolvimento e uso de aplicações de inteligência artificial. Entre as medidas de governança e processos internos que deverão ser adotados, o artigo 18, inciso II, determina a documentação a respeito do funcionamento do sistema e das decisões envolvidas em sua construção, implementação e uso, considerando todas as etapas relevantes no ciclo de vida do sistema.
No mesmo sentido, o artigo 19 do substitutivo prevê que, quando o sistema de inteligência artificial gerar conteúdo sintético, deverá incluir identificadores em tais conteúdos para verificação de autenticidade ou características de sua proveniência, modificações ou transmissão. Tudo isso contribui para a confiabilidade e autenticidade das informações em circulação em tais ambientes, fomentando um debate público informado e de qualidade.
Por fim, o artigo 41 do texto determina que os agentes de IA devem comunicar em prazo razoável às autoridades competentes a ocorrência de graves incidentes de segurança, incluindo quando houver risco à vida e integridade física de pessoas, a interrupção de funcionamento de operações críticas de infraestrutura, graves danos à propriedade ou ao meio ambiente, bem como graves violações aos direitos fundamentais, à integridade da informação e ao processo democrático. Este é um importante mecanismo de defesa de um ambiente digital saudável.
Assim, diante da urgente regulação do setor para a proteção do direito da população brasileira à informação e da necessária aprovação do substitutivo ao PL nº 2338/2023, nos termos do último substitutivo do senador Eduardo Gomes, as organizações que subscrevem essa nota apelam aos senadores e senadoras que empenhem-se na votação da matéria.
Subscrevem essa nota:
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
Ajor (Associação de Jornalismo Digital)
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Intervozes Coletivo de Comunicação Social
Instituto Vladimir Herzog (IVH)
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)