Nota sobre o PL2338/2023 e os direitos autorais

Por Ajor jul 08, 2024

* Brasília, 8 de julho de 2024. 

Aos Excelentíssimos Senhores Senadores,

Diante das recorrentes tentativas de postergar ou impedir a votação do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramatúrgico e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar aos Senadores o apoio ao relatório apresentado pelo senador em 20 de junho de 2024, a importância da manutenção dos artigos que versam sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.

O respeito às legislações de direitos autorais, e as proteções de obras e produções artísticas, intelectuais e jornalísticas têm sido um dos principais temas dos debates sobre a necessidade de regulação da inteligência artificial generativa. Normativas internacionais que tratam da matéria, como o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia também se debruçam sobre o tema.

O Brasil, por meio do seu parlamento, tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial que proteja a sociedade e preserve direitos constitucionalmente assegurados, tal como os direitos autorais. Os conteúdos artísticos, literários e jornalísticas são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos.

É imperioso garantir que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, por meio da identificação e informação aos seus detentores pelos aplicadores e desenvolvedores de sistema de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, mediante às observações constantes desde que cumpridos os requisitos constantes do artigo 61 do substitutivo.

É igualmente importante a manutenção do artigo 65 que determina o estabelecimento de um modelo regulatório experimental para dispor sobre a remuneração devida pelos desenvolvedores e aplicadores de sistemas de inteligência artificial em razão do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. É necessário garantir o respeito aos direitos dos criadores e titulares de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos.

Será fundamental garantir a participação dos setores que subscrevem essa carta no processo de regulação posterior à aprovação do PL nº 2338/2023, dada a complexidade e relevância do tema para os criadores de conteúdo e a sociedade civil atuante no tema.

Assim, as organizações que subscrevem essa nota pedem aos senadores e senadoras que aprovem o PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária de Inteligência Artificial, com as previsões de direitos autorais constantes do substitutivo visando o respeito aos direitos de criadores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos.

Subscrevem essa nota:

ABCA (Associação Brasileira de Cinema de Animação)
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ABRA (Associação Brasileira de Autores Roteiristas)
Academia Rio-Grandense de Letras
AGES (Associação Gaúcha de Escritores)
Ajor (Associação de Jornalismo Digital)
Associação Articula Dança 
Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil (AEILIJ)
Clube da Voz
Comissão Especial de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDAUT-CFOAB)
Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual (DBCA)
Dublar
Dublagem Viva
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) 
GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas)
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Interartis Brasil
Pró Música Brasil 
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul
Unidad (União Democrática dos Artistas Digitais)
União Brasileira de Compositores
União Brasileira de Editoras de Música

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